A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) realizou recentemente o maior leilão de tecnologia de internet do Brasil, movimentando valores aproximados de R$ 50 bilhões.

Para além do salto de qualidade tecnológica, o leilão abre uma janela de oportunidades extraordinária para condomínios prediais, eis que a tecnologia 5G demandará a instalação de cerca de dez vezes mais antenas além das já existentes atualmente. Nesse cenário, o aluguel do topo de prédios para antenas 5G ganha cada vez mais atenção.

O Rio de Janeiro é a primeira capital brasileira a regulamentar a instalação de antenas de telefonia com a tecnologia 5G. A Lei Complementar nº 234/2021, que trata da instalação e compartilhamento da infraestrutura tecnológica, aprovada pela Câmara Municipal do Rio, foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município no final de Outubro.

Com a necessidade de aumentar os investimentos em antenas, a tendência do mercado é buscar, também, soluções mais eficientes relativas ao custo. Nesse sentido, o principal impacto para os condomínios tende a ser a redução de áreas locadas, o que pode trazer consequentemente uma redução dos valores nominais dos aluguéis.

Entretanto, para isso o síndico precisa entender o que é a tecnologia, quais os benefícios, os impactos e, principalmente, que tipo de antena é adequada ao seu condomínio. Existe uma abundante variedade de modelos no mercado e é imprescindível saber qual é a mais apropriada para o seu condomínio.

Antes do mais é necessário analisar se a convenção condominial possui alguma restrição. Tal fato não é impeditivo absoluto, eis que os condôminos podem realizar uma nova assembleia específica para a aprovação da instalação de antenas 5G, desde que respeitado o quorum legal.

Caso haja modificação na fachada, por exemplo, há a necessidade de obtenção de quorum qualificado, pois haverá alteração do projeto original do condomínio.

Além de uma boa localização e aprovação dos condôminos, alguns documentos em dia, como AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e laudo técnico do para-raio, são imprescindíveis para viabilizar o processo.

Prédios altos, regiões elevadas, áreas abertas e descampadas são os principais atributos para tornar o ponto atraente para as operadoras.

Isso, porém, não quer dizer que prédios mais baixos em bairros menos elevados estejam descartados.

Há também restrições e regras específicas para a instalação de antenas. O empreendimento não pode estar a menos de 50 metros de uma escola de ensino infantil, hospital ou posto de saúde, assim como também não pode estar a menos de 100 metros de uma outra torre instalada na região, conforme preceitua a Lei das Antenas (Lei 13.116/2015), que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.

O 5G para o Brasil não representa apenas uma ferramenta de tecnologia, mas de desenvolvimento econômico. Além dos benefícios diretos para os usuários, seja no ganho de velocidade de acesso a vídeos de alta definição, recursos de realidade aumentada e virtual, ou mesmo games, o salto de qualidade terá o condão de soerguer o país ao devido patamar de potência mundial, abrindo uma miríade de oportunidades para investidores e empresas voltadas ao desenvolvimento tecnológico.

Por outro lado, o que vai determinar a qualidade do 5G é a quantidade de antenas instaladas. Cidades que facilitarem isso, a exemplo do Rio de Janeiro, poderão ter acesso às possibilidades mais modernas do 5G. Desburocratizar o acesso à infraestrutura é fundamental.

*Fonte – Condnews

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