A portaria remota é uma solução tecnológica inovadora de segurança condominial que permite o controle de acesso de visitantes e prestadores de serviços à distância por meio de uma central de monitoramento.
A tecnologia contribui para automatizar a vigilância em condomínios residenciais de pequeno e grande porte, reduzindo a vulnerabilidade de porteiros e condôminos.

Embora seja simples, essa atividade abrange uma série de fatores e pode gerar ótimas consequências para a natureza e para a sociedade. Só para se ter uma ideia da sua importância, quando efetuada com eficácia e máximo interesse, a coleta seletiva possibilita benefícios de curto e longo prazo.

A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) realizou recentemente o maior leilão de tecnologia de internet do Brasil, movimentando valores aproximados de R$ 50 bilhões.

Para além do salto de qualidade tecnológica, o leilão abre uma janela de oportunidades extraordinária para condomínios prediais, eis que a tecnologia 5G demandará a instalação de cerca de dez vezes mais antenas além das já existentes atualmente. Nesse cenário, o aluguel do topo de prédios para antenas 5G ganha cada vez mais atenção.

O Rio de Janeiro é a primeira capital brasileira a regulamentar a instalação de antenas de telefonia com a tecnologia 5G. A Lei Complementar nº 234/2021, que trata da instalação e compartilhamento da infraestrutura tecnológica, aprovada pela Câmara Municipal do Rio, foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município no final de Outubro.

Com a necessidade de aumentar os investimentos em antenas, a tendência do mercado é buscar, também, soluções mais eficientes relativas ao custo. Nesse sentido, o principal impacto para os condomínios tende a ser a redução de áreas locadas, o que pode trazer consequentemente uma redução dos valores nominais dos aluguéis.

Entretanto, para isso o síndico precisa entender o que é a tecnologia, quais os benefícios, os impactos e, principalmente, que tipo de antena é adequada ao seu condomínio. Existe uma abundante variedade de modelos no mercado e é imprescindível saber qual é a mais apropriada para o seu condomínio.

Antes do mais é necessário analisar se a convenção condominial possui alguma restrição. Tal fato não é impeditivo absoluto, eis que os condôminos podem realizar uma nova assembleia específica para a aprovação da instalação de antenas 5G, desde que respeitado o quorum legal.

Caso haja modificação na fachada, por exemplo, há a necessidade de obtenção de quorum qualificado, pois haverá alteração do projeto original do condomínio.

Além de uma boa localização e aprovação dos condôminos, alguns documentos em dia, como AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e laudo técnico do para-raio, são imprescindíveis para viabilizar o processo.

Prédios altos, regiões elevadas, áreas abertas e descampadas são os principais atributos para tornar o ponto atraente para as operadoras.

Isso, porém, não quer dizer que prédios mais baixos em bairros menos elevados estejam descartados.

Há também restrições e regras específicas para a instalação de antenas. O empreendimento não pode estar a menos de 50 metros de uma escola de ensino infantil, hospital ou posto de saúde, assim como também não pode estar a menos de 100 metros de uma outra torre instalada na região, conforme preceitua a Lei das Antenas (Lei 13.116/2015), que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.

O 5G para o Brasil não representa apenas uma ferramenta de tecnologia, mas de desenvolvimento econômico. Além dos benefícios diretos para os usuários, seja no ganho de velocidade de acesso a vídeos de alta definição, recursos de realidade aumentada e virtual, ou mesmo games, o salto de qualidade terá o condão de soerguer o país ao devido patamar de potência mundial, abrindo uma miríade de oportunidades para investidores e empresas voltadas ao desenvolvimento tecnológico.

Por outro lado, o que vai determinar a qualidade do 5G é a quantidade de antenas instaladas. Cidades que facilitarem isso, a exemplo do Rio de Janeiro, poderão ter acesso às possibilidades mais modernas do 5G. Desburocratizar o acesso à infraestrutura é fundamental.

*Fonte – Condnews

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados. Ela estipula uma série de obrigações para empresas, organizações e órgãos governamentais sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Seja on-line ou offline.

Essa é a primeira legislação sobre o tema e é considerada um marco importante na preservação das informações privadas. Inclusive, ela coloca o Brasil entre os 120 países que já fazem esse tipo de trabalho.

É válido ressaltar que essa lei é muito importante para o cidadão comum, pois ele se vê mais empoderado e consciente do uso de seus dados pessoais. Além disso, também responsabiliza empresas de todos os setores que passam a olharem com mais atenção para a gestão dessas informações.

Ainda, as companhias devem estar preparadas para responderem perguntas como:

Quais informações pessoais são coletadas;
Por quanto tempo serão armazenadas;
Como esses dados são tratados e protegidos.
LGPD nos condomínios
Legalmente, os condomínios, apesar de possuírem CNPJ, não são considerados empresas. Isso gera dúvida sobre possibilidade ou não da aplicação da LGPD a essas instituições.

Porém, como essa legislação foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) e incorporou muitas das diretrizes e normas do regulamento europeu, alguns juristas defendem que a LGPD também se aplica aos condomínios.

Em contrapartida, outros entendem que a LGPD não se aplica aos condomínios, pois eles não coletam dados com finalidade econômica.

De toda maneira, independentemente da LGPD, os condomínios precisam estar atentos ao tratamento e à segurança dos dados pessoais coletados e compartilhados com terceiros. Esse cuidado tem como principal objetivo evitar eventual responsabilidade pelo vazamento ou mau uso das informações.

Segurança nos condomínios
Como medida de segurança, para ter acesso à parte interna de alguns condomínios residenciais ou comerciais é preciso fornecer uma série de dados pessoais. Como, por exemplo, nome, CPF, RG, fotografia e até biometria ou o reconhecimento facial.

Devido a isso, as portarias dos condomínios são consideradas um dos locais mais sensíveis em relação à LGPD.

Levando em consideração esse fato, todos os condomínios e associações de moradores, que possuem portaria e/ou controle de acesso, precisam reformular documentos internos. Entre esses registros, podemos destacar contrato de trabalho e de prestação de serviços; autorizações e políticas internas que envolvam o tratamento de dados dos proprietários, familiares e visitantes.

Além disso, será necessário tratar todos os dados que forem de alguma forma compartilhados além das fronteiras do condomínio. Nesse quesito, entram os contratos com as administradoras, contadores, empresas de monitoramento, entre outras.

Por isso, ao fechar um novo contrato ou renegociar um antigo, é fundamental verificar se a empresa contratada possui uma política de privacidade e regras de confidencialidade de acordo com a lei.

Também será necessário ter porteiros treinados. Pois, eles precisarão informar sobre a política de proteção de dados, explicando e fundamentando a razão da coleta daquelas informações.

Penalidades
As penalidades para quem não cumprir as diretrizes da LGPD são altas, seja do ponto de vista financeiro ou de imagem. Entre elas, podemos destacar:

multas de 2% do faturamento bruto a R$ 50 milhões;
bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade;
suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;
proibição parcial ou total da atividade de tratamento;
entre outras.

As sanções administrativas para quem descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão valendo desde o dia 1º de agosto de 2021. Isso significa que quem tratar dados fora das bases legais – inclusive o segmento condominial -, estará sujeito a estas sanções: multas e outras penalidades, como suspensão do funcionamento do banco de dados.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão responsável por “zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional”, de acordo com art. 5º, XIX, da LGPD – já foi instituída.

No entanto, depende do Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas para efetivamente aplicá-las, comenta Marilen Amorim Fontana, advogada especialista em Direito Imobiliário e LGPD. O documento passou por Consulta Pública e a minuta ainda está sujeita a ajustes em razão das contribuições recebidas.

“Tudo indica que, neste início, a atuação da ANPD será mais pedagógica, com aplicação de advertência, tendo em vista também sua estrutura enxuta”, opina a advogada.

Por André Luiz Junqueira

Não é incomum se encontrar em convenções de condomínios antigas previsão sobre moléstias contagiosas. Desde que existe compartilhamento de posse/propriedade, sempre houve o receio com doenças que poderiam ser facilmente disseminadas em ambiente coletivo. Roma temia a lepra (hanseníase), a “Peste Negra” (leptospirose) na Europa da Era Medieval e por aí vai.

O avanço das ciências biomédicas gerou uma relativa segurança da sociedade contemporânea, tanto que não se vê mais com tanta frequência previsão sobre doenças em convenções. Por outro lado, essa sensação de segurança de vez em quando é desafiada, agora é a vez do novo Coronavírus (COVID-19).

Seguindo a essência do Direito de Vizinhança, o artigo 1.336, IV, do Código Civil Brasileiro (CCB) determina que é dever do condômino não prejudicar a saúde dos demais.

Em primeiro lugar, deve-se atentar que, quando se fala em formas de conter doenças, há necessidade de fundamento biomédico para se promover determinada ação condominial.

Citam-se duas fontes que podem ser utilizadas como base para determinada ação do condomínio: ato público ou parecer de profissional ou entidade especializada em doenças infectocontagiosas.

Levando em conta que todas ou quase todas as medidas provavelmente restringirão os condôminos/ocupantes em suas propriedades/posses, é imperativo que as ações tenham fundamento técnico.

Tal fundamento pode ser retirado de um Decreto do Poder Executivo, de uma orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), de uma regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), dentre outros. Em resumo, não se deve tomar medidas sem consultar um especialista antes.

Restrições de acesso à edificação (serviço essencial)

Dependendo de como é o acesso ao condomínio, a porta de entrada pode ser um foco de contágio, uma vez que pode ser tocada por um número muito grande de pessoas. Nesse caso, o ideal é viabilizar a abertura remota da porta. Se existe um porteiro com esse acionamento remoto, é o que deve ser priorizado, bem como qualquer outra forma disponível.

A utilização do sistema de entrada e saída através de identificação biométrica deve ser evitada também e pelos mesmos motivos.

Como se trata de forma de acesso à edificação, é possível se regulamentar tal acesso, mas não se deve proibir que novos moradores/ocupantes ou visitantes adentrem o condomínio quando autorizados pelo proprietário da unidade, salvo hipótese extrema, como uma quarentena rígida imposta pelo Poder Público – como a feita na China, proibindo entrada de visitantes em prédios.

Não se pode deixar de mencionar a importância de se proibir atividades de hospedagem, como as negociadas via Airbnb ou Booking, pois têm natureza não residencial e expõe a coletividade à grande rotatividade e, consequentemente, risco de contágio. Muito embora, dadas as circunstâncias, seria de grande ousadia alguém se arriscar oferecer hospedagem ou se hospedar nesse momento.

Restrições de uso do elevador, escadas e demais dependências de acesso (serviço essencial)

A preocupação com o elevador se funda no espaço curto entre os usuários dentro do aparelho de transporte em ambiente fechado e ventilação limitada ou inexistente.

Sem eliminar o uso do elevador, é possível reduzir o limite de pessoas que podem utilizar o elevador ao mesmo tempo, deixando esse limite facultativo para os ocupantes da mesma unidade imobiliária ou quem mais desejar. Cautela extra se impõe com os botões do elevador (internos e externos) que se tornam também focos de contágio.

Também é possível implementar restrições semelhantes para o uso das escadas e outras dependências de acesso (como a portaria e corredores), mas com avaliação proporcional do tamanho do ambiente e, especialmente, sem prevalecer em caso de escape – situação em que naturalmente se terá maior quantidade de pessoas utilizando a parte comum como fuga.

Interdição parcial ou total de áreas comuns não essenciais

Piscina, academia, salão de festas, sauna, quadra poliesportiva e outros espaços semelhantes podem ser fechados ou impostas regras que reduzam seu funcionamento (redução de horários ou de pessoas utilizando simultaneamente). Muito embora tal determinação afete de forma direta a propriedade dos condôminos, ainda maior é o prejuízo em potencial à saúde coletiva.

Formalidade para adoção das medidas mencionadas

Em se tratando de uso de áreas comuns, a competência para se criar regras é da assembleia. No entanto, dependendo do embasamento, o síndico pode e deve tomar as decisões que entender mais adequadas para resguardar a saúde dos ocupantes da edificação.

Posteriormente, mas oportunamente, convocará assembleia para prestar contas de seus atos e ratificar suas decisões ou o responsabilizar por elas. Essencial que tenha fundamento jurídico para cada ato que praticou para evitar ser responsabilizado cível, criminal e administrativamente.

Porém, a própria realização de assembleia pode ser um fato nocivo à saúde dos condôminos – ponto que será avaliado a seguir.

Das assembleias de condomínio

Mais preparados são os condomínios que já fazem uso de tecnologia para viabilizar a participação de condôminos à distância – o que pode ser facilmente implementado com avaliação de seu jurídico. Participação e voto viabilizado por, por exemplo, WhatsApp, Skype, Zoom, etc.

Com a adequada preparação jurídica, a parte presencial da assembleia pode ser substituída por uma conferência online em tempo real e coleta individualizada de voto, também à distância.

Sob outro aspecto, embora não tão eficiente, também os condomínios que já regulamentaram internamente forma de se realizar assembleias permanentes, também podem minimizar o contato coletivo, estabelecendo sessões de deliberação com um pequeno número de pessoas. O uso dessa via também deve ser bem trabalhado pelo jurídico do condomínio, para evitar fraudes ou invalidação judicial.

Se nenhuma das hipóteses acima puderem ser utilizadas, somente as assembleias imprescindíveis devem ser realizadas. Para tanto, deve-se ter em mente o seguinte:

  • Realizá-las em ambiente aberto, mesmo que não seja o costume;
  • Permitir em caráter excepcional, envio de votos por escrito (que, na prática, não é diferente de uma procuração), preferencialmente, digitalizados;
  • Substituir a lista de presença por gravação e/ou registro da presença pela presidência da assembleia;
  • Declarar como prejudicados itens que possam ser adiados, encurtando o tempo da assembleia presencial;
  • Reduzir o tempo de duração da reunião com uma condução mais célere pelo presidente e fechando a ata nos dias seguintes;
  • Deixar o espaço físico obrigatório entre os participantes (1 metro) e exigir o uso de máscaras;
  • Barrar a participação de pessoas que aparentem ter problemas de saúde – claramente é uma discriminação e ineficiente, levando em conta que nem sempre um portador de doença infectocontagiosa apresenta sintomas, mas trata-se de filtro que reduz os riscos e a pessoa pode enviar procurador para representá-la.

Um grande receio dos condomínios é para o item de eleição de síndico que, se não votado, poderá prejudicar a representação do condomínio perante bancos e a Receita Federal.

Apesar de ser uma preocupação válida, entende-se que, sob o risco de contágio, há fundamentação jurídica suficiente para se obter autorização excepcional para manter tal representação perante terceiros, mesmo que com o apoio do Poder Judiciário.

Deve-se ter em mente que dificilmente o Poder Judiciário invalidará assembleia que teve o máximo de cautelas jurídicas por uma ou outra falta de conformidade, especialmente considerando o risco de contágio. Se dará mais atenção ao conteúdo do que a forma. Por essa razão, é importante que se discutam apenas itens essenciais, que não demandem quórum qualificado e que cada passo tenha fundamento de fato e de direito.

Das obrigações de proteção de informação de quem está doente ou com suspeita

Todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes (art. 1.336, IV, do CCB). Por essa razão, dependendo do risco, pode-se exigir que:

  • Se utilizem máscaras e luvas descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas confinadas, como o elevador;
  • Que comuniquem ao condomínio suspeita ou confirmação de existência de doença infectocontagiosa que possa afetar os demais.

Conclusão

Mesmo sem autorização da assembleia, o síndico pode comandar gastos relacionados a equipamentos de proteção individual (EPI) para seus funcionários (máscaras, luvas, água e sabão para os funcionários, assim como álcool em gel ou líquido 70% para a limpeza de superfícies).

Também é recomendável a instalação de dispensers com álcool em gel nas áreas comuns do condomínio, embora o fornecimento de álcool seja um custo, é uma vantagem para o condomínio mantendo o ambiente mais limpo e diminuindo a disseminação do vírus nas áreas comuns.

Vale lembrar que o SUS desenvolveu um aplicativo com o objetivo de conscientizar a população sobre o COVID-19, e para isso, o aplicativo conta com diversas funcionalidades e ainda realiza uma triagem virtual, indicando se é necessário ou não a ida ao hospital em caso de suspeita e infecção do Coronavírus. Essa informação precisa ser disseminada entre os ocupantes, funcionários e prestadores de serviço do prédio.

Por fim, o descumprimento de regras que visam proteger a saúde dos ocupantes está sujeito à multa e outras medidas judiciais de emergência.

Destacando que são crimes contra a saúde pública propagar doenças (art. 267 do Código Penal – CP) e descumprir determinações do poder público para evitar propagação de doença contagiosas (art. 268 do CP).

O gestor condominial deve ter a cautela de solicitar parecer do seu jurídico antes de praticar qualquer dos atos mencionados ou recomendados nesse trabalho.

Reinf é uma nova obrigação dos condomínios, no mesmo perfil do eSocial. A sigla completa EFD-Reinf, que significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é uma forma da Receita Federal ter acesso às notas fiscais do condomínio com retenção de INSS, como pede a Instrução Normativa RFB 1842, de 2018.

“O Reinf vem como mais uma obrigação acessória dos condomínios, como o eSocial. Obrigação acessória é aquela de prestar informações corretamente”, ensina Ivana Lopes Miranda, instrutora da Universidade Secovi.

A nova responsabilidade dos condomínios começaria no dia 10 de julho, que era quando os empreendimentos deveriam começar a enviar seus próprios dados – o chamado “evento de cadastro”. Depois disso, o envio das informações das notas fiscais deve ser feito, pelo menos, duas vezes por mês. (Leia mais no fim do texto)

“A Receita Federal vai cruzar de forma automática os dados das notas fiscais de prestadores e tomadores de serviço. Por isso, é fundamental que as informações enviadas sejam corretas”, aponta Ivana.

Serviços comumente prestados para condomínios como terceirização de portaria, limpeza e construção civil contam com esse tipo de retenção e devem ter seus dados comunicados ao Reinf.PUBLICIDADE 

“Por exemplo, chega uma nota fiscal no condomínio, para vencer no dia 28 de agosto. Isso deve ser comunicado no dia 15 do mês seguinte, antes mesmo do vencimento da nota”, explica a instrutora.

É fundamental que síndico, zelador, gerente predial ou um supervisor, todos que tenham contato com as notas fiscais do condomínio sejam informados sobre a mudança. Assim como o eSocial, todos devem estar atentos à nova obrigação.

Quem conta com administradora de condomínios deve procurar a sua parceira e se informar sobre como será feito o envio desses dados e quais os prazos envolvidos para que a empresa tenha tempo hábil para fazê-lo ao Reinf sem geração de multas para o condomínio.

Multas para quem não enviar os dados

É sabido que os condomínios podem ser multados devido ao envio de informações incorretas ou mesmo por falta de envio. Para quem não enviar o Reinf ou mesmo apresentar incorreções ou omissões no documento, o valor mínimo da multa é de R$ 200.

Ivana Miranda, porém, explica que em um primeiro momento, a Receita Federal deve notificar tomador ou prestador de serviços quando houver inconsistências com algum dado. Depois, deve começar a multar.

“É importante ressaltar que informações incorretas ou a falta das mesmas, em obrigações acessórias, podem gerar multas grandes, por vezes maiores que o valor do imposto em questão. Vale a pena acompanhar de perto e evitar esse tipo de problema”, avisa a especialista.

Futuro do Reinf

Para a instrutora, o Reinf, em um segundo momento, vai pedir também dados como PIS (Programa de Inregração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) E CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

“Cada vez mais teremos mais interações digitais com o governo, de forma a evitar fraudes e a manter as contribuições de todos em dia”, analisa ela. 

Prazo de início do Reinf

A transmissão de dados do Reinf deveria ter se iniciado dia 10/07, para o 3º grupo ao qual pertence os condomínios, mas foi oficialmente adiada pela Receita Federal nesta terça-feira (15/07) – sem a definição de uma nova data.

Quando contarmos com mais informações, esse texto será atualizado.

Água, energia, lixo, arborização e vizinhança são os eixos principais de uma relação mais sustentável do condomínio com o meio ambiente. A sustentabilidade está conectada com o futuro e diz respeito à forma como o homem atua em todos esses flancos para preservar a vida no planeta por tempo indeterminado.

A sustentabilidade pressupõe planejamento, defende a arquiteta Milene Abla Scala, coordenadora de grupo de trabalho na área junto à Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (Asbea). Milene tem estudado nos últimos anos alternativas para que as novas edificações propiciem usos mais sustentáveis de recursos como a água e energia, economizem nos insumos, garantam a acessibilidade, tenham conforto térmico, acústico, visual e olfativo, e maior eficiência de operação e manutenção. “Buscamos parâmetros para melhorar o desempenho dos sistemas, baseando-nos em metas e perspectivas de retorno”, diz.

Para os condomínios implantados, marcados por ampla diversidade de idade e condições estruturais, ela recomenda o mesmo princípio: definir estratégias e ações nas mais diferentes áreas, quantificando os benefícios gerados ao meio ambiente e à coletividade. “Um edifício em operação, residencial ou comercial, pode buscar melhorias contínuas, executando um item de cada vez, como a parte hidráulica, por exemplo.” Importante, reitera Milena, é que a estratégia conte com o amparo de especialistas e se baseie em métricas, em parâmetros de boa prática, de consumo ideal. A partir do momento em que os condomínios começam a trabalhar com dados registrados em planilhas, eles podem comparar seus resultados com os dos vizinhos e, assim, estabelecer metas de consumo, argumenta Milene.

O advogado Michel Rosenthal Wagner, autor do livro “Situações de Vizinhança no Condomínio Edilício” (Editora Millenium, 2014), afirma que essas coletividades podem fazer sua parte em múltiplas frentes, já que eles impactam em vários âmbitos do desenvolvimento sustentável:

  • • No econômico, onde se destacam como segmento relevante, com orçamento próprio e prestação de contas;
  • • No social, pois se configuram como “lugar obrigatório do convívio de pessoas, como empregadores e contratantes de prestadores de serviços etc.”;
  • • No ambiental, já que perfazem um “meio ambiente artificial urbanizado”, com características próprias de uso e ocupação do solo, gerando resíduos, utilizando a água do lençol freático, gerando fluxo de pessoas e automóveis, interferindo sobre as condições das calçadas e vegetação, produzindo ruídos, entre muitos outros;
  • • No político, porque podem se colocar como espaço “do debate, da deliberação, da participação na gestão democrática, representativa e participativa”;
  • • No cultural, por abrigarem diversidade humana (cores, raças, religiões, usos e costumes) e “mesmo a biodiversidade natural das cidades”; e,
  • • No histórico, porque propiciam “o registro da história das cidades, das gentes, do povo brasileiro e da humanidade”.

Em seu livro, Michel R. Wagner destaca que “o condomínio ganha importância como (…) partícipe da gestão das cidades, procurando garantir-se e garantir à cidade e sua população os elementos essenciais para a sua saúde, iluminação, areação, insolação e vegetação”. Daí a necessidade de começar a definir estratégias considerando este papel e respectivos impactos.

COLETA SELETIVA, BOM COMEÇO

Assunto disseminado entre alguns condomínios, a separação e reciclagem do lixo figuram como sinônimo de preocupação ambiental. Mas desde o recrudescimento da crise hídrica, o tema perdeu um pouco de terreno para a urgência na economia da água e energia. “Estes dois assuntos atingem diretamente o bolso”, analisa a gestora ambiental Adriana Jazzar, colunista do site da Direcional Condomínios. “Porém, a questão dos resíduos também é importante, uma vez que todas as pessoas físicas e jurídicas têm hoje obrigações legais de fazer a separação e disponibilizá-los para a coleta seletiva. Os condomínios devem implantar o sistema em suas dependências, caso contrário, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 12.305/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).”

Segundo Adriana, “um dos maiores entraves” à expansão da coleta seletiva tem sido a destinação, ou seja, a recepção de todo esse material. Ela vê o momento atual como “favorável à reciclagem, pois para o mercado [fabricantes] tornou-se mais barato, por exemplo, reciclar vidro e papel”, que produzi-los a partir dos recursos naturais. Em entrevista publicada na versão online desta edição (Veja ao final desta reportagem), a gestora fornece dicas de destinação dos resíduos (incluindo óleo, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes).

Outra gestora ambiental, Valéria Quaglio, da organização “341 Caminho Suave”, acredita que semear práticas sustentáveis exige “trabalho de formiguinha”. No condomínio em que mora, no Terraças Lapa, na zona Oeste de São Paulo, ela está à frente de um projeto piloto de coleta seletiva. São 192 apartamentos distribuídos em duas torres, todos instruídos a descer com o material e depositá-los em contêineres coloridos.

“Começamos com a separação do vidro. Em 2014, coletamos de dois a quatro tambores semanais e os destinamos a uma cooperativa. Neste ano, resolvemos ampliar para outros resíduos.” A mensagem deixada é a de que “cada um é responsável por seu lixo”, observa Valéria. E os benefícios, além de ambientais, revertem para o condomínio, pois ao eliminar o serviço de coleta desses resíduos nos andares, “evitamos desgaste nos elevadores, economizamos energia e racionalizamos a hora de trabalho dos funcionários”.

Também no Condomínio Paradiso Vila Romana, da Zona Oeste, os moradores foram orientados a descer com os recicláveis. O programa de coleta seletiva foi aprovado em assembleia de condôminos em 2008, depois que uma comissão local estudou o assunto, relata o gerente predial Getúlio Fagundes Ramos. Com três torres e 168 apartamentos, o Paradiso instalou seis contêineres de mil litros cada na garagem, porém, sem separá-los por classe de resíduos (vidro, papel, plástico etc.). Getúlio considera mais eficaz a triagem nas cooperativas que no condomínio. Ele diz que a medida faz sucesso entre os moradores, engajados em identificar qualquer elemento estranho que apareça no meio de materiais tão nobres.

Escrito por  

Sim, os condomínio edilícios serão obrigados a apresentar mais uma obrigação acessória, contudo, poucos são as administradoras que estão preparadas para prestar esse novo serviço.

Tratada como um complemento do eSocial, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) foi criada para contemplar as informações referentes às contribuições que não têm relação com o trabalho, como informações previdenciárias e retenções de contribuições sociais e de imposto de renda, tais como:

  • Retenções na fonte (PIS/PASEP, COFINS, IR e CSLL)
  • Comércio de produção rural por pessoas jurídicas
  • Contribuição Previdenciária em relação à Receita Bruta
  • Recursos recebidos ou transferidos por associações desportivas
  • Retenções sobre documentos fiscais feitas através do prestador de serviços e/ou de tomadores

Em meados de 2018, as empresas do Grupo 1 iniciaram a apresentação dessa obrigação à Receita Federal. Esse momento chegou para as empresas do Grupo 2 em janeiro de 2019.

Em 19 de julho, foi divulgada a alteração do prazo de início da obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf para os contribuintes do Grupo. A apresentação das informações deve ser cumprida a partir de 10 de janeiro de 2020.

Já as entidades públicas ainda não possuem prazo definido para início de entrega dos eventos.

Senhor síndico, estamos a disposição para auxiliar o seu condomínio. 

O eSocial, substitui o formato antigo, de envio de informações relacionadas à Folha de pagamento das entidades. Em suma, trata-se de um novo formato, mais ágil e eficiente em que as informações são transmitidas quase que instantaneamente, melhorando assim a qualidade da informação. O não cumprimento desses novos formatos, gera multas e os síndicos e gestores devem buscar empresas que estejam adequadas ao novo processo, a fim de evitar transtornos.

Nós do Grupo Gold, possuímos profissionais aptos, treinados e especializados em todo o processo d eSocial, faça uma consulta a Gold, estamos ao seu dispor.

Senhores síndicos, nós do Grupo Gold estamos aptos a orientar e construir o processo de adequação aos padrões estabelecidos pela Legislação e o Corpo de Bombeiros. Trata-se de uma obrigação que se não cumprida, pode gerar multas e transtornos ao condomínio, portanto, a adequação deve ser encarada como prioridade e nós estamos a disposição para auxiliar nossos clientes.