Reinf é uma nova obrigação dos condomínios, no mesmo perfil do eSocial. A sigla completa EFD-Reinf, que significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é uma forma da Receita Federal ter acesso às notas fiscais do condomínio com retenção de INSS, como pede a Instrução Normativa RFB 1842, de 2018.

“O Reinf vem como mais uma obrigação acessória dos condomínios, como o eSocial. Obrigação acessória é aquela de prestar informações corretamente”, ensina Ivana Lopes Miranda, instrutora da Universidade Secovi.

A nova responsabilidade dos condomínios começaria no dia 10 de julho, que era quando os empreendimentos deveriam começar a enviar seus próprios dados – o chamado “evento de cadastro”. Depois disso, o envio das informações das notas fiscais deve ser feito, pelo menos, duas vezes por mês. (Leia mais no fim do texto)

“A Receita Federal vai cruzar de forma automática os dados das notas fiscais de prestadores e tomadores de serviço. Por isso, é fundamental que as informações enviadas sejam corretas”, aponta Ivana.

Serviços comumente prestados para condomínios como terceirização de portaria, limpeza e construção civil contam com esse tipo de retenção e devem ter seus dados comunicados ao Reinf.PUBLICIDADE 

“Por exemplo, chega uma nota fiscal no condomínio, para vencer no dia 28 de agosto. Isso deve ser comunicado no dia 15 do mês seguinte, antes mesmo do vencimento da nota”, explica a instrutora.

É fundamental que síndico, zelador, gerente predial ou um supervisor, todos que tenham contato com as notas fiscais do condomínio sejam informados sobre a mudança. Assim como o eSocial, todos devem estar atentos à nova obrigação.

Quem conta com administradora de condomínios deve procurar a sua parceira e se informar sobre como será feito o envio desses dados e quais os prazos envolvidos para que a empresa tenha tempo hábil para fazê-lo ao Reinf sem geração de multas para o condomínio.

Multas para quem não enviar os dados

É sabido que os condomínios podem ser multados devido ao envio de informações incorretas ou mesmo por falta de envio. Para quem não enviar o Reinf ou mesmo apresentar incorreções ou omissões no documento, o valor mínimo da multa é de R$ 200.

Ivana Miranda, porém, explica que em um primeiro momento, a Receita Federal deve notificar tomador ou prestador de serviços quando houver inconsistências com algum dado. Depois, deve começar a multar.

“É importante ressaltar que informações incorretas ou a falta das mesmas, em obrigações acessórias, podem gerar multas grandes, por vezes maiores que o valor do imposto em questão. Vale a pena acompanhar de perto e evitar esse tipo de problema”, avisa a especialista.

Futuro do Reinf

Para a instrutora, o Reinf, em um segundo momento, vai pedir também dados como PIS (Programa de Inregração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) E CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

“Cada vez mais teremos mais interações digitais com o governo, de forma a evitar fraudes e a manter as contribuições de todos em dia”, analisa ela. 

Prazo de início do Reinf

A transmissão de dados do Reinf deveria ter se iniciado dia 10/07, para o 3º grupo ao qual pertence os condomínios, mas foi oficialmente adiada pela Receita Federal nesta terça-feira (15/07) – sem a definição de uma nova data.

Quando contarmos com mais informações, esse texto será atualizado.

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