A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados. Ela estipula uma série de obrigações para empresas, organizações e órgãos governamentais sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Seja on-line ou offline.

Essa é a primeira legislação sobre o tema e é considerada um marco importante na preservação das informações privadas. Inclusive, ela coloca o Brasil entre os 120 países que já fazem esse tipo de trabalho.

É válido ressaltar que essa lei é muito importante para o cidadão comum, pois ele se vê mais empoderado e consciente do uso de seus dados pessoais. Além disso, também responsabiliza empresas de todos os setores que passam a olharem com mais atenção para a gestão dessas informações.

Ainda, as companhias devem estar preparadas para responderem perguntas como:

Quais informações pessoais são coletadas;
Por quanto tempo serão armazenadas;
Como esses dados são tratados e protegidos.
LGPD nos condomínios
Legalmente, os condomínios, apesar de possuírem CNPJ, não são considerados empresas. Isso gera dúvida sobre possibilidade ou não da aplicação da LGPD a essas instituições.

Porém, como essa legislação foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) e incorporou muitas das diretrizes e normas do regulamento europeu, alguns juristas defendem que a LGPD também se aplica aos condomínios.

Em contrapartida, outros entendem que a LGPD não se aplica aos condomínios, pois eles não coletam dados com finalidade econômica.

De toda maneira, independentemente da LGPD, os condomínios precisam estar atentos ao tratamento e à segurança dos dados pessoais coletados e compartilhados com terceiros. Esse cuidado tem como principal objetivo evitar eventual responsabilidade pelo vazamento ou mau uso das informações.

Segurança nos condomínios
Como medida de segurança, para ter acesso à parte interna de alguns condomínios residenciais ou comerciais é preciso fornecer uma série de dados pessoais. Como, por exemplo, nome, CPF, RG, fotografia e até biometria ou o reconhecimento facial.

Devido a isso, as portarias dos condomínios são consideradas um dos locais mais sensíveis em relação à LGPD.

Levando em consideração esse fato, todos os condomínios e associações de moradores, que possuem portaria e/ou controle de acesso, precisam reformular documentos internos. Entre esses registros, podemos destacar contrato de trabalho e de prestação de serviços; autorizações e políticas internas que envolvam o tratamento de dados dos proprietários, familiares e visitantes.

Além disso, será necessário tratar todos os dados que forem de alguma forma compartilhados além das fronteiras do condomínio. Nesse quesito, entram os contratos com as administradoras, contadores, empresas de monitoramento, entre outras.

Por isso, ao fechar um novo contrato ou renegociar um antigo, é fundamental verificar se a empresa contratada possui uma política de privacidade e regras de confidencialidade de acordo com a lei.

Também será necessário ter porteiros treinados. Pois, eles precisarão informar sobre a política de proteção de dados, explicando e fundamentando a razão da coleta daquelas informações.

Penalidades
As penalidades para quem não cumprir as diretrizes da LGPD são altas, seja do ponto de vista financeiro ou de imagem. Entre elas, podemos destacar:

multas de 2% do faturamento bruto a R$ 50 milhões;
bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade;
suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;
proibição parcial ou total da atividade de tratamento;
entre outras.

As sanções administrativas para quem descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão valendo desde o dia 1º de agosto de 2021. Isso significa que quem tratar dados fora das bases legais – inclusive o segmento condominial -, estará sujeito a estas sanções: multas e outras penalidades, como suspensão do funcionamento do banco de dados.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão responsável por “zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional”, de acordo com art. 5º, XIX, da LGPD – já foi instituída.

No entanto, depende do Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas para efetivamente aplicá-las, comenta Marilen Amorim Fontana, advogada especialista em Direito Imobiliário e LGPD. O documento passou por Consulta Pública e a minuta ainda está sujeita a ajustes em razão das contribuições recebidas.

“Tudo indica que, neste início, a atuação da ANPD será mais pedagógica, com aplicação de advertência, tendo em vista também sua estrutura enxuta”, opina a advogada.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *